Av. do Contorno, 3800 – Sala 901 – S. Efigênia – Belo Horizonte

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A Redimama

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A Redimama  busca a cada dia se manter como referência em diagnóstico por imagem, associando qualidade, inovação tecnológica e conhecimento científico  e, com isso, mantendo a atenção individualizada ao cliente, gerando satisfação e resolubilidade.

Todos os nossos colaboradores têm uma só meta: apresentar soluções em diagnóstico com excelência, levando em conta que cada paciente é único.

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Corpo Clínico

A Redimama reúne em seu corpo clínico os mais renomados especialistas em diagnósticos mamários do Brasil. Ao todo, são mais de 30 profissionais com larga experiência em imaginologia mamária e em procedimen-tos minimamente invasivos em mastologia; aliando tecnologia de ponta, inovação, excelência ao atendimento humanizado à saúde da mulher. Para a nós, essa é uma história construída ao longo de mais de 30 anos de atuação, o que faz da Redimama referência nacional em imaginologia – reconhecimento este que nos inspira a buscar o que há de melhor e mais moderno na medicina para o bem-estar feminino.

Dr. Fernando Antônio de Souza Carvalho

Radiologista (CRM: 18.716)

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Dr. Henrique Lima Couto

Mastologista (CRM: 37.124)

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Dra. Tereza Cristina Ferreira de Oliveira

Radiologista (CRM: 22.275)

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Dra. Amanda Cristina Braga de Oliveira

Mastologista (CRM: 57270MG)

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Dra. Ana Carolina Guglielmelli Mendonça

Mastologista (CRM: 57863MG)

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Dra. Angéllica Pereira de Almeida

Mastologista (CRM: 50929MG)

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Dra. Carolina Collares de Oliveira

Ginecologista/Obstetra (CRM: 38947MG)

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Dra. Carolina Nazareth Valadares

Mastologista (CRM: 58783MG)

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Dr. Douglas de Miranda Pires

Mastologista (CRM: 27120MG)

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Dr. Henrique Silva Bartels

Mastologia e Diagnóstico por imagem (CRM: 37000MG)

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Dra. Gabriela Ramos Alves

Mastologista (CRM: 44987MG)

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Dra. Larissa Barbosa Oliveira

Mastologista (CRM: 61441MG)

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Dr. Leonardo Correa de Araujo

Mastologia e Diagnóstico por imagem (CRM: 9356MG)

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Dra. Marina de Morais Piau

Mamografista e ultrassonografista (CRM: 46477MG)

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Dra. Mary Cláudia Feliciano

Radiologista e Diagnóstico por Imagem (CRM: 31275MG)

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Dra. Mayne Cardoso Cani

Mastologista (CRM: 59385MG)

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Dra. Natalia Sadi Motta

Mastologista (CRM: 58170MG)

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Dra. Nayara Carvalho de Sá

Mastologista (CRM: 65337MG)

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Dra. Paula Clarke

Mastologista (CRM: 61932MG)

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Dra. Paula Cristina Martins Soares

Mastologista (CRM: 37655MG)

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Dra. Rosaura Pires Lima

Ginecologia e Obstetra (CRM: 10072MG)

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Dra. Shirley das Gracas Ferreira

Mastologista (CRM: 45903MG)

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Dra. Thais Paiva Moraes

Mastologista (CRM: 36362MG)

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Dr. Tito Augusto Guimarães Peixoto

Anestesiologia (CRM: 55872MG)

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Dra. Romana Giordani Ribeiro Saliba

MASTOLOGISTA (CRM: 44567MG)

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Dra. Daniela Rodrigues Siqueira

MASTOLOGISTA (CRM: 67848)

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Dra. Anna Teresa Moreira Neves

Mastologista – (CRM: 61906)

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Aqui você acompanha novidades sobre a Redimama e também dicas de como cuidar ainda mais da sua saúde:

A mamografia é um exame de diagnóstico cujo objetivo é avaliar a saúde das mamas, por meio do aparelho chamado mamógrafo. Durante o procedimento são emitidas baixas doses de radiação, a fim de identificar microcalcificações – pequenos cristais de cálcio -, assimetrias, nódulos ou lesões nas mamas.  Isto é, alterações que não seriam perceptíveis durante a avaliação clínica ou com a simples palpação.

O exame é recomendado para o diagnóstico do câncer de mama e sua importância reflete na redução, em até 20%, da taxa de mortalidade entre as mulheres acometidas pela doença. Dados revelam, ainda, que 85% as mulheres com câncer de mama não apresentam histórico familiar, o que reforça ainda mais a necessidade do acompanhamento médico e a realização da mamografia pelo menos uma vez ao ano. Além disso, por meio das imagens é possível identificar as características do nódulo encontrado, como o tipo, se benigno ou maligno, e o tamanho. Em estágio inicial, todas essas informações contribuem para um diagnóstico preciso e tratamento menos invasivos.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasco), o rastreamento por exame de mamografia deve ser iniciado anualmente, a partir dos 40 anos. Mas, atenção: em casos com histórico familiar de câncer de mama, o acompanhamento deve iniciar antes e orientado pelo mastologista.

NÃO! O autoexame é somente o primeiro passo para a prevenção do câncer de mama e de outras doenças. Por isso, quando observado a presença de algum cisto, nódulo ou “carocinho”, agende uma consulta com o ginecologista ou mastologista de sua confiança. A mamografia será solicitada em complemento a avaliação clínica prévia por um dos profissionais.

Não necessariamente, no entanto, ter as mamas prensadas pode sim causar um certo desconforto, lembrado que a sensibilidade pode variar de paciente para paciente. Mas nada que não possa ser aliviado diante da vantagem de se prevenir um câncer de mama. Sabendo disso, a dica é não fazer o exame próximo do período pré ou pós menstruação, quando a sensibilidade mamária é maior. Em caso de dores intensas durante o exame, informe ao radiologista, assim, ele poderá reduzir a intensidade da pressão, embora a compressão seja necessária para resultados mais satisfatórios e precisos na hora de laudar as imagens.

De maneira geral, a mamografia não demanda grandes preparos. Porém, no dia do exame, não faça uso de desodorante, cremes ou talco na região das mamas e axilas, já que essas substâncias podem interferir no resultado do exame. Recomenda-se, ainda, levar as imagens anteriores caso a mulher já tenha feito mamografia antes.

SIM! o exame de mamografia pode ser realizado em mulheres com implantes ou próteses, a única diferença será a realização de manobras para visualizar melhor o tecido mamário. Ademais, é importante esclarecer que a compressão das mamas não acarreta danos ao implante ou prótese de silicone.

Muitas mulheres se queixam da compressão dos seios no mamógrafo, devido ao desconforto. Mas o que poucas sabem é que o “aperto” das mamas é indispensável para garantir a qualidade das imagens e a interpretação do radiologista na hora de laudar o exame. Além disso, evita a repetição do exame ou que a imagem fique “borrada”, evitando, assim, erros no diagnóstico. Por último, quanto maior a compressão, maior a uniformização dos tecidos e a redução da espessura das mamas, diminuindo a dose de radiação necessária. Agora que você já sabe disso, fique tranquila na hora de fazer a sua mamografia anual.

O exame é contraindicado somente em casos de gravidez. Fora isso, a mamografia pode ser realizada normalmente, visto que a radiação emitida é muito baixa e é insuficiente para causar problemas aos outros órgãos.

A tomossíntese mamária – também chamada de mamografia tomográfica ou mamografia 3D – é capaz de aumentar em 12% a detecção precoce do câncer de mama, em relação à mamografia digital. A vantagem dessa nova técnica é identificar o câncer numa fase muito precoce e em mamas densas e heterogêneas, condições difíceis para a mamografia convencional.

O ultrassom das mamas deve ser solicitado quando o médico detecta alguma alteração na mamografia e precisa de uma análise mais detalhada, visando identificar o tamanho e características da lesão. Caso isso ocorra, o pedido não deve ser encarado com preocupação excessiva, já que o exame também é indicado de maneira preventiva em mulheres de menos de 40 anos ou gestantes, e, por isso, não podem ser submetidas ao raio-x utilizado na mamografia. São exames complementares e o ultrassom não substitui a mamografia.

Em razão da pandemia do novo coronavírus e obedecendo aos protocolos de segurança, é permitida somente a presença do paciente no dia da consulta ou da realização do exame. Uso obrigatório da máscara, uso do álcool em gel e distanciamento físico devem ser seguidos nas dependências da Redimama.

A Redimama possui políticas e procedimentos para assegurar aos pacientes os seus Direitos e Deveres dos pacientes e seus acompanhantes:

Direitos

  • Ser tratado com dignidade, respeito, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
  • Ter seus valores e crenças espirituais e religiosa respeitadas
  • Ser identificado de forma correta e de acordo com o desejo do paciente
  • Identificar colaboradores por meio dos uniformes e/ou crachás legíveis.
  • Saber o nome, a categoria profissional e o cargo de quem está prestando a assistência.
  • Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em todo momento do atendimento.
  • Estar livre de todas as formas de abuso ou assédio.
  • Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações, assim como a preservação da sua imagem e identidade.
  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito da sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, medicações, tratamentos e duração prevista destes, bem como os riscos de sua realização ou não.
  • Consentir ou recusar, de forma livre e esclarecida, após ter recebido adequada informação sobre procedimentos, diagnósticos, planos terapêuticos e avaliações clínicas realizadas desde que esclarecidos os riscos inerentes, não estando configurado o risco de morte.
  • Ter acesso à tabela de valores de serviços particulares a qualquer tempo, que ficará a sua disposição nos caixas;
  • Ser devidamente orientado e treinado, sobre como conduzir seu auto cuidado na continuidade do tratamento recebendo instruções e esclarecimentos claros, escritos de forma legível.
  • Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção (exemplo: lavagem das mãos).
  • Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
  • Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.
  • Ser informado sobre os direitos, expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos canais de comunicação institucionais disponíveis, e receber as informações e esclarecimentos quando solicitado
  • Ter assegurado a proteção e privacidade de seus dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018, além de obter, a qualquer momento e mediante requisição junto a instituição: a confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; portabilidade dos dados; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD; informação das entidades públicas e privadas com as quais a instituição realizou uso compartilhado de dados, bem como as informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

Deveres

  • Disponibilizar informações completas sobre seu histórico de saúde, procedimentos e cirurgias realizados, problemas de saúde vivenciados, utilização de medicamentos ou quaisquer outras substâncias.
  • Agendar previamente as consultas e/ou exames nos canais disponíveis pela REDIMAMA (Site, WhatsApp e telefone);
  • Obter conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
  • Expressar a compreensão e entendimento das informações recebidas e fazer perguntas em caso de dúvidas.
  • Seguir as recomendações do médico e dos profissionais da equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.
  • Responsabilizar-se quando da recusa de tratamento.
  • Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas. Medicações de uso contínuo deverão ser devidamente prescritas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento para continuidade
  • Respeitar os demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia.
  • Respeitar a privacidade e o espaço dos demais pacientes internados na clínica.
  • Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento,
  • Controlar o volume e conteúdo de sua fala quando estiver nas áreas comuns.
  • Cuidar de sua higiene mantendo as mãos limpas e o ambiente organizado.
  • Utilizar os canais de comunicação institucionais disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.
  • Zelar pelo patrimônio da instituição colocado à sua disposição.
  • Respeitar a proibição de fumo, derivados do tabaco, drogas ilícitas, ruídos e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibições essas extensivas a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente (decreto n.º 8.262/14, a lei 12.546/11).
  • Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o cliente possua o porte de armas de fogo, deverá informar na recepção, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.
  • Responsabilizar-se pelos pertences trazidos para a instituição.
  • Disponibilizar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital.
  • Honrar seu compromisso financeiro com a instituição.
  • Efetuar o pagamento dos procedimentos não custeados pelas Operadoras de Planos Privados de Saúde, independentemente do motivo, ou ausência de cobertura.
  • Em caso de menor de 18 anos ou maior de 65, deve estar devidamente acompanhado.
  • Tratar os profissionais com respeito, civilidade e educação, além de fornecer informações precisas e verídicas sobre seu estado de saúde e/ou seus dados pessoais.

 

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